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A ilegalidade da aplicação das punições
disciplinares de impedimento disciplinar, detenção e
prisão disciplinares previstas no art. 24, incisos
II, IV e V, do Decreto n° 4.346/02, diante da não
recepção do art. 47 da Lei n° 6.880/80 pela CF/88.
por Vilmar Quizzeppi
Com a entrada em vigor da CF/88, houve a revogação
do art. 47, da Lei n° 6.880/80, mormente com relação
às transgressões militares que restringem a
liberdade de locomoção, como o impedimento, a
detenção e prisão disciplinares previstas no Decreto
regulamentar, como ocorre hoje no Exército
Brasileiro, com a edição do Decreto n° 4.346, de 26
de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4).
Se você está em vias de
ser punido com prisão, detenção ou impedimento
disciplinar, entre em contato urgente pelos
telefones (51) 9-9753-8300, ou se preferir envie-nos
um email para
vilmarquizzeppi@gmail.com .
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