VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL |
AÇÃO INCLUSÃO NA QUOTA COMPULSÓRIA
por Vilmar Quizzeppi
A
CF/88 previu em seu art. 7°, inc. XXIV, a
aposentadoria como direito do trabalhador, além dos
que visem à melhoria de sua condição social.É bem
verdade que o direito à aposentaria já era previsto
na CF/69 que, em relação aos militares, tinha
previsão no inc. V, do art. 57, o qual dispunha ser
da competência exclusiva do Presidente da República
a iniciativa das leis que tratassem da transferência
de militares para a inatividade e foi neste diapasão
que seguiu o legislador ordinário ao editar a Lei n°
6.880/80, mormente na norma insculpida no inc. VI,
do art. 98, a qual foi recepcionada pelo novo
ordenamento constitucional surgido com a CF/88.
O direito das praças está, portanto, previsto no
art. 50, “n”; e no inc. VI, do art. 98, da Lei n°
6.880/80, a qual foi recepcionada pela Constituição
Federal de 1988.
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