VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL
   

AÇÃO INCLUSÃO NA QUOTA COMPULSÓRIA

 

A aplicação da quota compulsória às praças das forças armadas - uma análise sistemática constitucional

 

por Vilmar Quizzeppi

A CF/88 previu em seu art. 7°, inc. XXIV, a aposentadoria como direito do trabalhador, além dos que visem à melhoria de sua condição social.É bem verdade que o direito à aposentaria já era previsto na CF/69 que, em relação aos militares, tinha previsão no inc. V, do art. 57, o qual dispunha ser da competência exclusiva do Presidente da República a iniciativa das leis que tratassem da transferência de militares para a inatividade e foi neste diapasão que seguiu o legislador ordinário ao editar a Lei n° 6.880/80, mormente na norma insculpida no inc. VI, do art. 98, a qual foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional surgido com a CF/88.   O direito das praças está, portanto, previsto no art. 50, “n”; e no inc. VI, do art. 98, da Lei n° 6.880/80, a qual foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

 

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