VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL
   

AÇÃO FUSEX

 

 

Justiça Federal tem dado ganho de causa aos militares nas Ações de Repetição de Indébito referente à contribuição para o FUSEX (Exército) FUSMA (Marinha) e FUNSA (Aeronáutica).

 

por Vilmar Quizzeppi

Os Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul têm dado ganho de causa aos militares que entraram na Justiça requerendo a repetição do indébito referente às contribuições para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), para o Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) e para o Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA)

 

O período é de 1999 a 2010.

 

Para maiores informações e saber quais os  documentos necessários para distribuição da ação, clique aqui.

Para obter o modelo da Procuração. (formato word) ou (openoffice).

Para obter o modelo da Declaração de AJG. (formato word) ou (open).

Para obter o modelo do Contrato de Honorários. (formato word).

Os valores de condenação giram em torno de R$ 3.000,00 a R$ 11.000,00 dependendo dos dados constantes nas fichas financeiras de cada militar. Se desejar saber o valor aproximado de sua ação, clique aqui.

 

Para maiores informações contate-nos pelo email clientes@viaconjur.com.br ou pelos telefones.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quem for correntista da CEF poderá consultar seu processo diretamente nos terminais de auto-atendimento mesmo que não saiba o número do processo. Este serviço é disponibilizado pelo TRF da 4ª Região (PR, RS e SC).

Como funciona a consulta nos terminais

O serviço pode ser acessado através do Cartão do Cidadão ou da conta corrente e respectiva senha. Não é necessário que a parte possua em mãos o número da ação que deseja consultar. Ao acessar a conta, o usuário deverá clicar no item “Consulta Processos”, no qual estarão listados todas as ações em que o usuário apareça como parte.

 

 

 

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