VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL  
   

AÇÃO PROMOÇÃO SGT QE

 

Ação visando promoção dos Sargentos do Quadro Especial (QE) à graduação de 2º Sgt, se satisfeitos os requisitos para galgar a esta graduação em isonomia com os 3º Sgt de carreira, com dispensa de Curso de Aperfeiçoamento (CAS) se a sua falta se deve à omissão da Administração.

 

por Vilmar Quizzeppi

O 3º Sgt QE tem direito à promoção a 2º Sgt do EB, se atender aos demais requisitos para tal, não se justificando a vedação que atualmente vem ocorrendo na Caserna.

 

Da mesma forma, não é exigível o Curso de Aperfeiçoamento se sua falta resultou de omissão da própria Administração, que não o ofertou ao militar. Nesse sentido há diversos precedentes do STJ.

 

A prescrição neste caso é qüinqüenal, atingindo as parcelas vencidas a mais de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação.

 

Documentação necessária:

 

- cópia simples (não precisa ser autenticada) da Idt/CPF (a Idt militar normalmente já possui esses dados);

- cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

- cópia simples das fichas financeiras dos anos de 2003 a 2008;

- procuração Ad Judicia (a VIACONJUR Assessoria fornece por email ou o interessado pode obtê-la diretamente neste site. Para obter a procuração Ad Judicia, clique aqui;

- declaração de AJG – Assistência Judiciária Gratuita a VIACONJUR Advogados fornece por email ou diretamente neste site. Para obter a Declaração de AJG, clique aqui;

- cópia simples das folhas de assentamentos militares da incorporação, da promoção a Cabo e da promoção a Sargento QE;

- cópia dos comprovantes de escolaridades;

- contrato de honorários, para obter o modelo clique aqui.

 

Para maiores informações contate-nos pelo email clientes@viaconjur.com.br ou pelos telefones.

 

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