VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL |
AÇÃO PROMOÇÃO SGT QE
Ação visando promoção dos Sargentos do Quadro Especial (QE) à graduação de 2º Sgt, se satisfeitos os requisitos para galgar a esta graduação em isonomia com os 3º Sgt de carreira, com dispensa de Curso de Aperfeiçoamento (CAS) se a sua falta se deve à omissão da Administração.
por Vilmar Quizzeppi
O 3º Sgt QE tem
direito à promoção a 2º Sgt do EB, se atender aos
demais requisitos para tal, não se justificando a
vedação que atualmente vem ocorrendo na Caserna.
Da mesma forma, não é exigível o Curso de Aperfeiçoamento se sua falta resultou de omissão da própria Administração, que não o ofertou ao militar. Nesse sentido há diversos precedentes do STJ.
A prescrição neste caso é qüinqüenal, atingindo as parcelas vencidas a mais de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação.
Documentação necessária:
- cópia simples (não precisa ser autenticada) da Idt/CPF (a Idt militar normalmente já possui esses dados);
- cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- cópia simples das fichas financeiras dos anos de 2003 a 2008;
- procuração Ad Judicia (a VIACONJUR Assessoria fornece por email ou o interessado pode obtê-la diretamente neste site. Para obter a procuração Ad Judicia, clique aqui;
- declaração de AJG – Assistência Judiciária Gratuita a VIACONJUR Advogados fornece por email ou diretamente neste site. Para obter a Declaração de AJG, clique aqui;
- cópia simples das folhas de assentamentos militares da incorporação, da promoção a Cabo e da promoção a Sargento QE;
- cópia dos comprovantes de escolaridades;
- contrato de honorários, para obter o modelo clique aqui.
Para maiores informações contate-nos pelo email clientes@viaconjur.com.br ou pelos telefones.
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