VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL |
DA ILEGALIDADE DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES
por Vilmar Quizzeppi
Com
a entrada em vigor da CF/88, houve a revogação do
art. 47, da Lei n° 6.880/80, mormente com relação às
transgressões militares que restringem a liberdade
de locomoção, como o impedimento, a detenção e
prisão disciplinares previstas no Decreto
regulamentar, como ocorre hoje no Exército
Brasileiro, com a edição do Decreto n° 4.346, de 26
de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4).
Se você está em vias de ser punido com prisão, detenção ou impedimento disciplinar, entre em contato urgente pelos telefones (51) 3714-1202 - (51) 9511-6482 - (51_ 8211-0174 - (51) 9288-3750 ou (51) 9207-6776 (24 horas), ou se preferir envie-nos um email para clientes@viaconjur.com.br que lhe prestaremos toda assistência jurídica necessária.
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