

É obrigatório o
recadastramento de todas as armas de fogo,
independentemente do proprietário (pessoa física,
policial civil,federal, legislativo, empresa pública,
empresa privada ou órgão público), excetuando-se aquelas
que já tiveram o seu registro renovado a partir de julho
de 2004. Os policiais militares deverão renovar o seu
registro junto a sua organização militar (registros
próprios no SIGMA - DFPC/EB). O prazo final para o
recadastramento é dia 02 de julho de 2007. Quem não
renovar o registro estará com sua arma ilegal, passível
de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou
porte ilegal de arma, dependendo da situação
apresentada. Para renovação de seu registro é necessário
a apresentação do Registro de arma de fogo ou cópia do
Boletim de ocorrência comprovando o extravio do
registro, que pode ser registrado na Delegacia da
Policia Civil mais próxima de sua residência, caso você
tenha perdido o Registro de sua arma.

Existem alguns passos a
serem seguidos para realizar o processo de renovação.
Verifique:
Passo-a-passo
Clique no link e
preencha o formulário:
SINARM (formulário
para pessoa física)
SINARM
(formulário
para policial ou magistrado)
SINARM (formulário para pessoa
jurídica)

Verifique a
documentação necessária de acordo com cada categoria:
Pessoa Física
Magistrado ou Membro do Ministério Público
Policial Federal, Estadual ou do Distrito Federal
Empresa de Segurança Privada
Instituição Pública
Conheça os
profissionais autorizados a fornecer avaliação
psicológica para o manuseio de armas de fogo:
Psicólogos
Conheça os
instrutores de tiro cadastrados no País.
Instrutores de Tiro

Saiba quais as
Superintendências e Delegacias que efetuarão a
renovação:
Superintendências
Delegacias |