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É obrigatório o recadastramento de todas as armas de fogo, independentemente do proprietário (pessoa física, policial civil,federal, legislativo, empresa pública, empresa privada ou órgão público), excetuando-se aquelas que já tiveram o seu registro renovado a partir de julho de 2004. Os policiais militares deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar (registros próprios no SIGMA - DFPC/EB). O prazo final para o recadastramento é dia 02 de julho de 2007. Quem não renovar o registro estará com sua arma ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma, dependendo da situação apresentada. Para renovação de seu registro é necessário a apresentação do Registro de arma de fogo ou cópia do Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Policia Civil mais próxima de sua residência, caso você tenha perdido o Registro de sua arma.

Existem alguns passos a serem seguidos para realizar o processo de renovação. Verifique:

Passo-a-passo

Clique no link e preencha o formulário:

SINARM (formulário para pessoa física)
SINARM (formulário para policial ou magistrado)

SINARM (formulário para pessoa jurídica)

Verifique a documentação necessária de acordo com cada categoria:

Pessoa Física
Magistrado ou Membro do Ministério Público
Policial Federal, Estadual ou do Distrito Federal
Empresa de Segurança Privada
Instituição Pública

Conheça os profissionais autorizados a fornecer avaliação psicológica para o manuseio de armas de fogo:

Psicólogos

Conheça os instrutores de tiro cadastrados no País.

Instrutores de Tiro

 

Saiba quais as Superintendências e Delegacias que efetuarão a renovação:

Superintendências
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