9/5/2007 - STM terá de recalcular pena aplicada a condenado por latrocínio
Fonte: Supremo Tribunal Federal O Superior Tribunal Militar (STM) terá de recalcular a pena de 30 anos dada a um civil, condenado por latrocínio (roubo resultado em morte) tentado. A decisão unânime foi tomada ontem (8) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar o Habeas Corpus (HC) 88261. Segundo a denúncia, o civil se fez passar por entregador de pizza para invadir o Serviço Regional de Proteção ao Vôo do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para roubar armamento militar. Ele acabou preso em flagrante delito, após trocar tiros com um sargento da aeronáutica que foi atingido por vários disparos. O STM condenou o civil a 30 anos de reclusão por latrocínio tentado, que é a pena máxima prevista para o crime de latrocínio consumado. É que o Código Penal Militar (artigo 30, parágrafo único) permite a aplicação dessa pena quando há, mesmo no delito tentando, excepcional gravidade do crime. O relator do habeas corpus, ministro Joaquim Barbosa, não concordou com o entendimento do STM quanto à dosimetria da pena dada ao civil. Ou seja, a individualização da pena aplicada a cada pessoa de forma diferenciada. Ele ressaltou que, no caso, a fixação da pena-base foi genérica e insuficientemente fundamentada. Argumentou também que não foram considerados a primariedade e os bons antecedentes do réu, além do fato de que nada chegou a ser roubado do local ou que não houve morte de militares que estavam em serviço no dia. “Confesso que hesitei muito em optar por esta linha que estou preconizando, dados os elementos que se extraem do caso. Mas concluo no sentido de que se impõe aplicar ao caso os precedentes da Corte [STF]”, disse ele. Assim, Barbosa decidiu cassar, parcialmente, a sentença dada contra o réu, na parte que trata da aplicação da pena, determinando que outra seja proferida, de forma motivada. A decisão não prejudicará a condenação.
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